SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE IBIRUBÁ
CNPJ nº 91.575.001/0001-10
CÓDIGO SINDICAL Nº 517990301-6
ÀS EMPRESAS DO COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2018 DOS EMPREGADOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Cientificam-se, na forma do art. 605 da CLT, as empresas empregadoras de trabalhadores vinculados às categorias profissionais de empregados nas empresas do comércio varejista e atacadista das cidades de Ibirubá, Quinze de Novembro e Boa Vista do Incra, que de acordo com a legislação em vigor (art. 578 e seguintes da CLT), estão obrigadas a descontar da folha de pagamento do mês de março do corrente ano, de todos os seus empregados, a CONTRIBUIÇAO SINDICAL no valor correspondente a UM DIA (1/30 avos) DA RESPECTIVA REMUNERAÇÃO, conforme autorização prévia e expressa dos participantes da categoria profissional correspondente, outorgada em Assembleia Geral da Categoria. O recolhimento da referida contribuição deverá ser efetuado pelas empresas, na rede bancária, através de guias fornecidas pelo Sindicato ou disponibilizadas no site (www.sindicomerciariosibiruba.com.br), até o dia 30 de abril de 2018 (art. 583 da CLT), sob as penas legais.
O recolhimento da Contribuição Sindical deve ser feito única e exclusivamente na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil S/A, ou nos estabelecimentos bancários nacionais integrantes do sistema de arrecadação de tributos Federais.
Ibirubá, 09 de março de 2018.