LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA

HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

 

PEDIDO DE DEMISSÃO:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada, com baixa e devidamente assinada pelo empregador.

- Livro ou ficha de registro do trabalhador (a) atualizado.

- Aviso prévio dado pelo trabalhador (a) em 3 vias.

- Fica ao empregador a responsabilidade de comunicar por escrito no momento da entrega do aviso prévio pelo trabalhador um ofício informando a hora e a data da homologação do contrato de trabalho. Este deverá ser apresentado juntamente com os demais documentos no sindicato.

- Rescisão de contrato em 3(três) vias já assinadas pelo empregador ou preposto.

- Extrato do FGTS (analítico se necessário).

- Médias de hora extras e DSR dos períodos aquisitivos quando houver.

- Relação de médias de Comissões e DSR dos últimos 12 meses.

- Relatório analítico do cálculo de rescisão.

- Atestado médico demissional, e 1 cópia do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário quando houver) para o sindicato.

- Carta de preposto.

- Comprovante de adiantamentos de salário, farmácia etc, quando houver.

- Empregado menor de idade deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado do pai, mãe ou responsável legal.

 

DESPENSA DO TRABALHADOR (A) SEM JUSTA CAUSA:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada, com baixa e devidamente assinada pelo empregador.

- Livro ou ficha de registro do trabalhador (a) atualizado.

- Aviso prévio dado pelo empregador assinado pelas partes. (No aviso prévio deverá constar a data e a hora agendadas para a homologação do contrato no Sindicato).

- Rescisão de contrato em 5(cinco) vias já assinadas pelo empregador ou preposto.

- Extrato do FGTS (analítico se necessário).

- Relação de médias de Comissões e DSR dos últimos 12 meses.

- Médias de hora extras e DSR dos períodos aquisitivos quando houver.

- Relatório analítico do cálculo de rescisão.

- Atestado médico demissional, e 1 cópia do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário quando houver) para o sindicato.

- Carta de preposto.

- Comprovante de recolhimento da multa rescisória (FGTS).

- Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório.

- Guias do Seguro Desemprego impressas e já assinadas pelo empregador.

- Chave de identificação Conectividade Social (FGTS) para o trabalhador (a).

- Comprovante de adiantamentos de salário, farmácia etc, quando houver.

- Empregado menor de idade deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado do pai, mãe ou responsável legal.

 

OBS.:

- Sextas-feiras e véspera de feriados, o pagamento das verbas rescisórias é deve ser obrigatoriamente feito em dinheiro.

- No caso de depósito bancário das verbas rescisórias do trabalhador (a) a empresa deverá trazer cópia do mesmo para o Sindicato no ato da homologação da R.C.T.

- O pagamento das verbas rescisórias para menores de dezoito (18) anos e analfabetos somente em dinheiro.

 

ATENÇÃO!

- A falta de qualquer um dos documentos acima relacionados implicará na NÃO HOMOLOGAÇÃO da rescisão do contrato de trabalho.