LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
PEDIDO DE DEMISSÃO:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada, com baixa e devidamente assinada pelo empregador.
- Livro ou ficha de registro do trabalhador (a) atualizado.
- Aviso prévio dado pelo trabalhador (a) em 3 vias.
- Fica ao empregador a responsabilidade de comunicar por escrito no momento da entrega do aviso prévio pelo trabalhador um ofício informando a hora e a data da homologação do contrato de trabalho. Este deverá ser apresentado juntamente com os demais documentos no sindicato.
- Rescisão de contrato em 3(três) vias já assinadas pelo empregador ou preposto.
- Extrato do FGTS (analítico se necessário).
- Médias de hora extras e DSR dos períodos aquisitivos quando houver.
- Relação de médias de Comissões e DSR dos últimos 12 meses.
- Relatório analítico do cálculo de rescisão.
- Atestado médico demissional, e 1 cópia do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário quando houver) para o sindicato.
- Carta de preposto.
- Comprovante de adiantamentos de salário, farmácia etc, quando houver.
- Empregado menor de idade deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado do pai, mãe ou responsável legal.
DESPENSA DO TRABALHADOR (A) SEM JUSTA CAUSA:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada, com baixa e devidamente assinada pelo empregador.
- Livro ou ficha de registro do trabalhador (a) atualizado.
- Aviso prévio dado pelo empregador assinado pelas partes. (No aviso prévio deverá constar a data e a hora agendadas para a homologação do contrato no Sindicato).
- Rescisão de contrato em 5(cinco) vias já assinadas pelo empregador ou preposto.
- Extrato do FGTS (analítico se necessário).
- Relação de médias de Comissões e DSR dos últimos 12 meses.
- Médias de hora extras e DSR dos períodos aquisitivos quando houver.
- Relatório analítico do cálculo de rescisão.
- Atestado médico demissional, e 1 cópia do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário quando houver) para o sindicato.
- Carta de preposto.
- Comprovante de recolhimento da multa rescisória (FGTS).
- Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório.
- Guias do Seguro Desemprego impressas e já assinadas pelo empregador.
- Chave de identificação Conectividade Social (FGTS) para o trabalhador (a).
- Comprovante de adiantamentos de salário, farmácia etc, quando houver.
- Empregado menor de idade deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado do pai, mãe ou responsável legal.
OBS.:
- Sextas-feiras e véspera de feriados, o pagamento das verbas rescisórias é deve ser obrigatoriamente feito em dinheiro.
- No caso de depósito bancário das verbas rescisórias do trabalhador (a) a empresa deverá trazer cópia do mesmo para o Sindicato no ato da homologação da R.C.T.
- O pagamento das verbas rescisórias para menores de dezoito (18) anos e analfabetos somente em dinheiro.
ATENÇÃO!
- A falta de qualquer um dos documentos acima relacionados implicará na NÃO HOMOLOGAÇÃO da rescisão do contrato de trabalho.