SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE IBIRUBÁ

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

Pelo presente edital na forma estatutária, a Presidente, Convoca todos os trabalhadores integrantes das categorias profissionais do comércio que laboram nas cidades de Ibirubá, Quinze de Novembro e Boa Vista do Incra, associados ou não, sindicalizados ou não, representados por esta entidade, para a Assembléia Geral Extraordinária à realizar-se no próximo dia 30 de novembro de 2018, às 18:30 horas em primeira convocação ou às 19:00 horas em segunda convocação, na Sede deste Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Ibirubá, na Travessa natal, nº 65, Bairro Centro, cidade Ibirubá - RS, CEP 98200-000, para tratar sobre a seguinte,

 

Ordem do dia:

01) Conveniência ou não para firmar convenção ou acordo coletivo de trabalho em benefício das categorias profissionais representadas por este Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Ibirubá, para o ano de 2019;

02) Em caso positivo, bases para o acordo ou convenção e fixação das cláusulas;

03) Autorização para em caso de malogro nas negociações, ajuizar ação de Dissídio Coletivo Originário e/ou Revisão de Dissídio Coletivo, de natureza jurídica e econômica na forma disposta na legislação em vigor;

04) Bases para o pedido amigável ou judicial;

05) Concessão de amplos poderes à Presidente do Sindicato, para em caso de malogro nas negociações, indicar mediador e ou árbitro, aceitar ou rejeitar o mediador e ou árbitro indicado pelo(s) suscitado(s), bem como solicitar mediação do Ministério do Trabalho e Emprego;

06) Concessão de amplos poderes à Presidente do Sindicato para negociar com a categoria econômica, podendo aceitar ou rejeitar propostas, firmar acordo ou convenção, inclusive acordos aditivos, podendo ainda delegar poderes;

07) Conveniência ou não para alteração da data-base;

08) Autorização para o SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE IBIRUBÁ, ajuizar ações coletivas e individuais na condição de substituto processual, conforme dispositivo legal;

09) Autorização para o SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE IBIRUBÁ negociar com a categoria econômica, ou ainda por empresa PLR (Participação nos Lucros e Resultados) de acordo com o que determina a Lei nº 10.101 de 19 de dezembro de 2000;

10) Discussão e deliberação ou não da proibição do trabalho aos domingos e feriados;

11) Deliberação sobre a previsão ou não de desconto da contribuição assistencial e ou confederativa dos empregados em favor do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Ibirubá, segundo a reforma da CLT mediante Lei 13.467/2017:

a) Autorização coletiva prévia e expressa, ou não, independentemente de associação e ou sindicalização, para descontos de contribuições assistenciais e ou confederativa dos empregados em favor do Sindicato referente ao ano de 2019, conforme alterações nos artigos 545 da CLT, abalizada no enunciado 47 da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho;

b) Discussão e deliberação sob a fixação de valor, sistema de arrecadação

e partilha da referida contribuição confederativa entre Sindicato, Federação

e Confederação;

c) Discussão e fixação quanto à época e o recolhimento do desconto das referidas contribuições assistenciais e ou confederativa, assim como a fixação das penalidades para os casos de recolhimento em atraso.

 

Ibirubá, 23 de novembro de 2018. Vera Stefania da Silva- Presidente.