Se fim de ano é sinônimo de dinheiro extra no bolso, os créditos precisam ser dados a uma lei que chegou aos seus 54 anos no dia 13 de julho, data na qual o presidente João Goulart assinava a criação do 13º salário , em 1962. No artigo primeiro, a lei prevê: “No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”.

 

Também chamado de gratificação de Natal, o 13º é uma das conquistas históricas dos brasileiros no campo trabalhista, comparável ao salário mínimo, às férias remuneradas e ao FGTS. Até então, o bônus natalino era um presente que algumas empresas davam, por iniciativa própria, aos funcionários. Muitas vezes, o valor era inferior ao do salário mensal. O autor do projeto de lei do 13º obrigatório foi o deputado federal Aarão Steinbruch, um advogado que antes de ingressar na política havia sido consultor de sindicatos.

 

NO INÍCIO, PREVISÕES PESSIMISTAS

Avanços trabalhistas, porém, não se alcançam pacificamente. No início dos anos 1950, uma proposta parecida havia chegado à Câmara mas foi logo derrubada. Semanas antes da aprovação do texto de Steinbruch, em abril de 1962, o jornal O Globo publicou uma reportagem em que patrões e economistas previam que o 13º sobrecarregaria as empresas e pressionaria a inflação. O título: “Considerado desastroso para o país o 13º mês de salário”.

 

 

Para forçar a aprovação do projeto, sindicatos de trabalhadores organizaram abaixo-assinados, passeatas, piquetes e greves. Representantes viajaram à recém-inaugurada Brasília para tentar convencer deputados, senadores e o ministro do Trabalho. Nos protestos, houve presos.

 

 

O que se deu foi justamente o inverso daquelas previsões pessimistas. O salário extra tem se mostrado altamente benéfico para a economia. Em 2011, pelas estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), só a segunda parcela do 13º injetou R$ 118 bilhões no mercado — 3% do produto interno bruto (PIB). O estudo não contabilizou o adiantamento.

 

 

Pelas regras atuais, o salário extra precisa cair na conta bancária em duas parcelas. A primeira metade, entre fevereiro e novembro. A segunda, em dezembro, até o dia 20.