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De acordo com a lei trabalhista brasileira, o empregador é obrigado a pagar o salário dos seus empregados no máximo até o quinto dia útil de cada mês.

Portanto, seja por depósito em conta corrente, cheque ou pagamento em espécie, o fato é que no 5º dia útil do mês o empregado já deveria estar com seu dinheiro no bolso.

No entanto, algumas vezes, especialmente em tempos de crise, o empregador simplesmente deixa de pagar o salário do empregado dentro do prazo, desobedecendo o disposto na Lei, no caso a CLT.

Esse atraso de salário pode prejudicar, e muito, o empregado, pois este espera receber aquele recurso para pagar suas próprias contas.

Não são raros os casos em que empregados acabam atrasando o pagamento de contas pessoais por causa do atraso de salário e são bastante prejudicados.

Mas, afinal, a lei obriga o pagamento de salário até o quinto dia útil de cada mês, mas há alguma punição ou multa para o empregador que não cumpre a lei?

Ai é que está o grande problema: Na prática não há previsão de multa quando o empregador atrasa o salário do empregado, ou seja, o empregado é prejudicado e o empregador sequer paga qualquer tipo de multa.

O máximo que o empregado pode fazer é denunciar o atraso para o ministério do trabalho que poderá abrir um auto de infração contra a empresa o que poderá acarretar em uma pesada multa que será revertida aos cofres públicos e não para o empregado.

Existem alguns projetos de lei que pretendem estabelecer uma multa para casos de atraso de salário, porém até o momento ainda não estão em vigor.

Também podemos colocar que o salário constantemente atrasado pode gerar rescisão indereta e indenização por danos morais.

 

Fonte: Direito do Empregado