NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA nº 6559.2022
Referência: IC nº 000204.2022.04.003/4.
Ao(À) Senhor(a) representante legal da COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA GENERAL OSÓRIO LTDA. - COTRIBÁ
E-mail: comunicacao@cotriba.com
De ordem da Excelentíssima Procuradora do Trabalho Dra. Amanda Henriques Bessa Figueredo, nos autos do Inquérito Civil nº 000204.2022.04.003/4, instaurado em desfavor da sociedade empresária COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA GENERAL OSÓRIO LTDA. - COTRIBÁ, inscrita sob CNPJ nº 90.657.289/0001-09, encaminha-se a Vossa Senhoria cópia da Recomendação n° 6537.2022 e RECOMENDA-SE a adoção IMEDIATA das seguintes condutas:
1. GARANTIR, imediatamente, o respeito a trabalhadores e trabalhadoras que lhe prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas, do direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado;
2. ABSTER-SE, imediatamente, por si ou por seus prepostos, de adotar qualquer conduta que, por meio de promessa de concessão de benefício ou vantagem, assédio moral, discriminação, violação da intimidade, ou abuso do poder diretivo ou político, tenha a intenção de obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, induzir ou admoestar trabalhadores e trabalhadoras que lhe prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas a realizar ou a participar de qualquer atividade ou manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou candidata ou partido político;
3. ABSTER-SE, imediatamente, de, por si, ou por seus prepostos, discriminar e/ou perseguir quaisquer dos trabalhadores, por crença, convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação, tais como exemplificadamente: a) ameaças de perda de emprego e benefícios; b) alterações de setores de lotação / funções desempenhadas; c) questionamentos quanto ao voto em candidatos e partidos políticos; e d) estabelecer a utilização de objetos, símbolos, uniformes, vestimentas e/ou qualquer outro material que contenham dizeres ou imagens alusivos em favor ou desfavor de qualquer candidatura ou partido político; e) estabelecer a utilização de qualquer outro material de divulgação Documento assinado eletronicamente por Michael Rodrigo Sausen em 29/10/2022, às 12h59min38s (horário de Brasília). Verificação documento original: http://www.prt4.mpt.mp.br/servicos/autenticidade-de-documentos?view=autenticidades id=7864752&ca=71V1HLCSADU17NUJ eleitoral (canecas, adesivos, etc) durante a prestação de serviços.
4. Diante da proximidade do pleito eleitoral, a cooperativa deverá, em até 12h (doze horas), DAR AMPLA E GERAL PUBLICIDADE acerca da ilegalidade das condutas de assédio eleitoral, mediante divulgação por edital em local visível na empresa, bem como e-mail ou qualquer meio eficiente de comunicação individual ou mediante recibo de trabalhadores e trabalhadoras, de modo a atingir a integralidade do grupo de pessoas que lhe prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas, sugerindo-se, para tanto: a. Que seja dada ciência pessoal a todos os gerentes, supervisores e diretores, determinando que adotem providências para cumprimento e divulgação da presente recomendação no âmbito das respectivas unidades e setores em que atuam;
5. A empresa deverá, no prazo de 24 horas a contar do término do prazo do item 4, COMPROVAR nestes autos (IC 000204.2022.04.003/4) a adoção das providências indicadas nos item 4 e 5 (art. 10 da Resolução CNMP nº164/2017);
Informa-se que o não cumprimento da notificação recomendatória ensejará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Ministério Público do Trabalho, com vistas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sem prejuízo da apuração da responsabilidade criminal pelos órgãos competentes.
Solicita-se, outrossim, caso ainda não informado nos autos, seja fornecido telefone e endereço de e-mail do(a) inquirido(a) e/ou de seu procurador para remessa de futuras notificações.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço https://peticionamento.prt4.mpt.mp.br/login. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
SANTO ÂNGELO, 29 de outubro de 2022.
MICHAEL RODRIGO SAUSEN ANALISTA DO MPU/DIREITO