Parecer de uma comissão de ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indica que reforma trabalhista, em vigor desde o dia 11 de novembro de 2017, só deve valer para novos contratos de emprego. O parecer, que ainda será votado no plenário do Tribunal, é contrário ao entendimento do governo, que defende a mudança para o conjunto da classe trabalhadora.
Os ministros argumentam que a reforma não pode retirar direitos adquiridos. Entre os pontos que, para a Comissão do TST devem valer apenas para contratos novos ou repactuados a partir do dia 11 de novembro, estão: o fim do pagamento pelo tempo de deslocamento entre a casa e a empresa; e a proibição de incorporar gratificações e diárias de viagem ao salário.
A interpretação é que há “direito adquirido dos atuais empregados” pela “sistemática da lei velha” para casos em que a nova legislação pode suprimir benefícios previstos em contrato anterior à mudança. Para valer, esse entendimento precisa da aprovação de 18 ministros – dois terços do plenário.
O parecer faz parte da proposta de revisão de 34 súmulas do Tribunal. As súmulas são interpretações sobre temas específicos, que servem para uniformizar o entendimento dos juízes.
De acordo com informações do TST, a proposta já foi enviada para 28 ministros da Casa, que começarão a discutir somente em dia 6 de fevereiro.
Se o contrato for anterior à nova lei, fica aberta a possibilidade para que o funcionário cobre da empresa na Justiça. O mesmo vale para a regra que permite a um não empregado representar a empresa na Justiça, o chamado “preposto”: só vale nas ações ajuizadas após 11 de novembro. Composta por três ministros, a Comissão argumenta que a reforma deve ser aplicada imediatamente “desde que não afete o direito adquirido do empregado ou do empregador”.
Fonte: CTB