Convidada pela Procuradoria-Geral da República, a direção da CTB participou, na noite desta terça-feira (3), da cerimônia de recondução ao cargo do Procurador-Geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury. A reunião teve a presença do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira e da Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge.
Os dirigentes da central, José Adilson Pereira e Mário Teixeira, avaliaram positivamente a volta de Fleury ao cargo de procurador. Crítico da Reforma Trabalhista, os sindicalistas acreditam que Ronaldo pode ampliar o diálogo do Ministério Público do Trabalho (MPT) com os representantes da classe trabalhadora.
"A expectativa é de que ele continue fazendo o bom trabalho que sempre fez, atuando, principalmente, na resolução dos problemas relacionados à nova CLT, que vai entrar em vigor, e se mantenha sensível também à situação dos trabalhadores portuários", declarou Mário, que também preside a Federação Nacional dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de Navios, nas Atividades Portuárias (FENCCOVIB).
Vice-presidente da CTB, José Adilson Pereira acrescentou que "no próprio discurso de posse, bem como na sua atuação no MPT, o Dr. Fleury tem sido um crítico da reforma. Então, a sua recondução é fundamental para o enfrentamento da consolidação desta nova lei. Reconhecemos a atenção que deu ao setor portuário, foi importante na implantação da lei, e seu trabalho tem sido direcionado à defesa dos direitos dos trabalhadores. Temos uma visão, apesar de algumas discordâncias, de que o MPT, como um olho externo, ajuda no equilíbrio da relação entre capital e trabalho. E, muitas vezes, tivemos a ajuda do Dr. Ronaldo nessa mediação. Creio que ele será bem sucedido, até mesmo por esse posicionamento contrário à reforma. Isso favorecerá o debate".
Para o procurador, podem ser inalcançáveis as novas regras fixadas pela reforma para a uniformização de jurisprudência nos Tribunais Regionais do Trabalho e no Tribunal Superior do Trabalho. Ele afirma que, na prática, a uniformização de jurisprudência assegura que ações similares tenham o mesmo desfecho na Justiça, ou seja, evita a prevalência do “fator sorte”. Supondo que Maria e José tenham sido vítimas da mesma lesão em seus direitos, ao acionarem a Justiça, esperam alcançar o mesmo resultado. No entanto, a possibilidade dessa expectativa não se concretizar, aumenta exponencialmente sem a segurança dada pela uniformização. Segundo Fleury, está instituída a “insegurança jurídica”, na contramão do argumento apresentado pelos defensores da mudança.
Ronaldo explicou durante um seminário em Belo Horizonte (MG) que, atualmente, a fixação de uma súmula ou enunciado obedece regras próprias do regulamento de cada tribunal e deve ser aprovada em sessão do Pleno. No entanto, as regras rígidas impostas pela reforma trabalhista praticamente inviabilizam o instituto da uniformização, na Justiça do Trabalho. “Em nenhum ramo do Judiciário há qualquer regra sequer parecida com as que foram estabelecidas para a Justiça do Trabalho” enfatiza Fleury.
Com a reforma, para se tornar súmula na Justiça do Trabalho, um entendimento comum vai precisar receber o voto favorável de dois terços dos desembargadores de um tribunal; deverá ter recebido decisões idênticas e ter sido aprovado, por unanimidade, em, no mínimo, dois terços das turmas, durante dez sessões diferentes. Por fim, precisa ser defendida em sustentação oral pelo Procurador-Geral do Trabalho, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Advogado-Geral da União e Confederações Sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.
Fleury lembrou que esses e todos os demais artigos da Reforma Trabalhista não foram discutidos com a sociedade: “Tínhamos um projeto de lei com sete artigos. De repente surgiu um substitutivo com 110 artigos, que foram aprovados sem qualquer discussão com a sociedade”.
Em notas técnicas, o MPT apontou pelo menos 12 pontos de inconstitucionalidade no projeto que incluem terceirização irrestrita, flexibilização de jornada, pejotização e prevalência do negociado sobre o legislado.
Fonte: CTB