O piso regional de 2017 está em vigor conforme Lei nº 14.987 de 03/05/2017 sancionado pelo Governador Jose Ivo Sartori.
Confira o edital publicado no DOU clicando aqui.
Trabalhadores empregados nos seguintes estabelecimentos (data base em Março):
Sendo para esses, as seguintes faixas:
Faixa I: R$1.175,15 (Limpeza)
Faixa III: R$1.229,47 (Comércio em geral, incluindo empacotador, menor aprendiz, cont. experiência).
O pagamento deverá ser retroativo desde 1º de Março de 2017.
Trabalhadores empregados nos seguintes estabelecimentos (data base em Junho):
Sendo para esse, a seguinte faixa:
Faixa III: R$1.229,47 (Empregados em geral)
O pagamento deverá ser retroativo desde 1º de Fevereiro de 2017 conforme cláusula que consta em convenção coletiva de trabalho onde diz que o salário não serão inferiores ao Piso Salarial estipulado para o RS, através de lei estadual, para os empregados no comércio em geral.